NF -e esta DENEGADA na base de dados da SEFAZ

Figura 01- NFE Denegada



Uma nota fiscal eletrônica denegada é aquela que não pode ser emitida ou autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), pois foi identificada alguma irregularidade na operação ou no cadastro do emissor ou destinatário da NF-e. Essa irregularidade impede a emissão ou autorização da nota fiscal, tornando-a inválida para fins fiscais. A denegação é diferente da rejeição da nota fiscal, pois, enquanto uma nota rejeitada pode ser corrigida ou cancelada pelo emissor, a nota fiscal denegada não pode ser corrigida ou inutilizada. O emissor ou destinatário da NF-e pode recorrer da denegação, mas o processo pode ser burocrático e demorado.
Em resumo, é importante verificar as informações da nota fiscal eletrônica antes de emitir, a fim de evitar a denegação. Caso ocorra a denegação, é necessário corrigir a causa da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a Sefaz para obter esclarecimentos e recorrer da decisão.


Atualizado em 13/04/2023
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