Emitindo carta de correção.

O prazo para a carta de correção é de 30 dias ou 720 horas. Na maioria das vezes, a emissão da carta ocorre quando o erro no documento é identificado após o prazo de cancelamento da  NF-e

A carta de correção precisa ter no mínimo 15 caracteres com as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o campo de preenchimento da carta de correção deve conter.

 

A carta de correção é solicitada quando:

1.Descrição da mercadoria ou serviço, desde que não implique mudança na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou na natureza da operação;

 

2.Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

 

3.Código de Situação Tributária (CST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 

4.Código de Produto ou Serviço (NCM);

 

5.Quantidade e valor unitário informados incorretamente, desde que não implique mudança no valor total da operação ou na base de cálculo de impostos;

 

6.Data de emissão ou de saída da mercadoria, desde que não haja alteração do mês de referência da apuração do ICMS;

 

7.Endereço do destinatário ou do remetente, desde que não altere a UF ou o país de destino ou origem da operação;

 

8.Razão social ou nome do destinatário ou do remetente;

 

9.Inclusão de informações complementares, desde que não implique mudança na natureza da operação, na forma de pagamento ou no valor total da operação;

 

10.Alteração na numeração sequencial da NFe, somente para o último número emitido.

 

 Não é permitida a utilização da carta de correção para corrigir informações como o valor total da operação, o destinatário ou o emitente, entre outros dados fiscais relevantes.


Somente pode ser utilizada  a carta de correção se a NFe não estiver cancelada ou denegada.

 

Para realizar a emissão da Carta de correção, acesse Retaguarda>Notas Fiscais> 


Clique no botão “Pesquisar” identifique a nota que irá ser realizada a emissão da carta de correção.


No campo "Número da Nota"  digite o numero da mesma para que ela seja localizada.
 

 

Após identificar a nota clique no botão “Carta de correção” conforme a imagem abaixo:

 

Realize o preenchimento do campo informando o que será corrigido referente a nota fiscal:


Clique em “Salvar e emitir”

 

A consulta da carta de correção pode ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e: Portal Fazenda.Gov
  

Clique em "Consultar NF-e".


Insira a Chave de Acesso da nota corrigida e preencha o CAPTCHA


 

Clique na opção "Carta de Correção”

Ao acessar a Nota Fiscal, vá até o final da página e localize a opção: Carta de Correção Eletrônica > Clique sobre o número de protocolo e irá abrir a visualização da Carta de Correção em tela. Verificar qual o número de Sequencial do evento no site e no sistema deverá digitar novamente informando o próximo número de sequência do evento.

 

Clicando sobre o Protocolo da Carta de Correção poderá visualizar em outra tela o registro do Evento realizado.
 

 



 


Atualizado em 22/05/2023
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