OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022)
Esse registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, incluindo cartões e carteiras digitais (pix, picpay)
A partir de 01/2023 esse registro passa a ser obrigatórios em alguns estados da federação.
Para parametrizar as devidas configurações no sistema acesse os links:
Cadastrando Instituições Financeiras
https://flexdata.tomticket.com/kb/atualizacao-do-sistema/cadastrando-instituicoes-financeiras-
Cadastrando Operações de Cartão
https://flexdata.tomticket.com/kb/atualizacao-do-sistema/cadastrando-operacoes-de-cartao